Existe um ditado na advocacia que eu levo para a vida: “Contratos bons mantêm amizades (e parcerias) longas”. O contrato não é um documento para ser usado em uma briga. É o documento que, por sua clareza e por prever as regras do jogo, evita que as brigas aconteçam. Após escolher a empresa de limpeza para o meu escritório, chegou a etapa final e mais solene: a análise e a assinatura do contrato de prestação de serviços de limpeza.

O erro é tratar o contrato como uma mera formalidade, assinando o modelo padrão da empresa sem uma leitura crítica. Este documento é a sua maior segurança jurídica, a fundação sobre a qual a parceria será construída.

A Cláusula de Ouro: A Responsabilidade Trabalhista

Para mim, como empregador e advogado, a cláusula mais importante era a que tratava da responsabilidade. O contrato precisava afirmar, de forma clara e inequívoca, que a empresa de limpeza era a única e exclusiva responsável por todos os vínculos, salários, benefícios, impostos e encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários.

Para fortalecer essa cláusula, incluí um parágrafo que obrigava a empresa a me apresentar, sempre que solicitado, as certidões negativas de débito e as guias de recolhimento de impostos da equipe alocada em meu escritório. A textura da tranquilidade jurídica, para mim, é a de ter essa responsabilidade claramente transferida.

Definindo as Regras do Jogo: Escopo, Reajuste e Rescisão

O corpo do contrato precisava refletir o que havíamos acordado.

  • O Escopo de Serviço: Fiz questão de que o “Memorial Descritivo”, que detalhava todas as tarefas e frequências, fosse anexado e fizesse parte integrante do contrato. O som de um escopo bem definido é o da ausência de futuras discussões sobre “isso estava incluso ou não?”.
  • A Cláusula de Reajuste: O contrato previa um reajuste anual. Negociamos para que ele fosse atrelado a um índice de mercado claro, como o IGP-M, para evitar reajustes subjetivos.
  • A Cláusula de Rescisão: Definimos as regras para um eventual término da parceria. Qual o prazo de aviso prévio que ambas as partes precisariam dar? Quais as penalidades em caso de quebra de contrato? Uma boa “porta de saída” é fundamental para a saúde de qualquer relação comercial.

O Aperto de Mão Formal

O momento da assinatura, após todos os pontos terem sido discutidos e ajustados, foi o aperto de mão formal que selou nossa parceria. O toque da caneta no papel timbrado era a confirmação de que estávamos iniciando uma relação baseada em regras claras e em proteção mútua.

O contrato de prestação de serviços de limpeza não é uma demonstração de desconfiança. Pelo contrário. É o maior ato de confiança que se pode ter, pois ele estabelece as bases para que a parceria seja longa, profissional e benéfica para ambos os lados.